Considerações Iniciais
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394 de 20/12/96 - art. 61, parágrafo único, inciso II: "A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da Educação Básica, terá como fundamentos: (...) II - a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço;" E, também o art. 87, parágrafo 3º, inciso III: "O Distrito Federal, cada Estado e Município, e, supletivamente, a União, devem: (...) III - realizar programas de capacitação para todos os professores em exercício, utilizando também, para isto, os recursos da educação à distância”;
Considerando o Regimento Escolar - art. 29: "(...) ao Corpo Docente os seguintes direitos: (...) c) participar de grupos de estudo, encontros, cursos, seminários e outros eventos, ofertados pela Secretaria Municipal de Educação e pela própria Unidade Escolar, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional”;
Considerando a Proposta Pedagógica da Rede Municipal de Ensino: "(...) algumas recomendações contextuais (...) Efetivar e agregar políticas públicas instituídas em cada nível de ensino e modalidade, promovendo a formação continuada dos profissionais de educação".
Considerando a Implementação da Lei nº 11.738/2008 no que se refere ao § 4º do art. 2º, "Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite de 2/3 (dois terços) da carga horária (do professor) para o desempenho das atividades de interação com os educandos";
Considerando o Parecer CNE/CEB nº 18/2012, que trata da implantação da Lei nº 11.738/2008 entende-se a necessidade imediata de valorização do professor estabelecendo uma relação de respeito a suas necessidades como profissional, sempre tendo como perspectiva a qualidade do ensino; essa valorização perpassa pela "formação continuada no local de trabalho como política estruturante do Estado para formação permanente do professor; participação efetiva na gestão do projeto pedagógico de sua unidade escolar e na definição das políticas educacionais".
A Formação Continuada foi estruturada para atender às legislações acima citadas, bem como fortalecer esse espaço como fundamental na organização, sistematização, entendimento e reflexão das práticas pedagógicas da Rede Municipal de Ensino de Macaé e acontecerá de acordo com o Ofício Digital nº 1490/2016 da seguinte maneira: